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25 de Abril de 2024

STF decide que Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8.

há 4 anos


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal (artigo 183), também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais, e não apenas a lotes urbanos. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 305416, julgado na sessão virtual encerrada em 28/08.

A ação originária foi movida pela moradora de um apartamento em Porto Alegre (RS) financiado por seu ex-marido junto ao Bradesco, a fim de impedir a venda do imóvel para quitar as prestações inadimplentes e buscar o reconhecimento da propriedade, com a alegação de que residia no imóvel por mais de 15 anos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão de primeira instância que havia extinguido a ação sem julgamento do mérito. De acordo com o TJ-RS, o pedido seria juridicamente impossível, pois a regra constitucional que instituiu o usucapião se destina somente a lotes, e não a unidades de um edifício.

No STF, o julgamento começou em maio de 2016, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu sucessor, o ministro Luís Roberto Barroso, se declarou suspeito e devolveu os autos ao relator, ministro Marco Aurélio, para continuidade de julgamento.


Imóvel para moradia


Em seu voto, o relator observou que, de acordo com a Constituição, é própria para usucapião a área urbana de até 250m² utilizada para moradia individual ou da família. Segundo o ministro, a regra exige apenas que o interessado esteja utilizando o imóvel de como moradia há pelo menos cinco anos e que não tenha outro bem imóvel (urbano ou rural) nem tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente. Ele ressaltou que a norma constitucional não distingue a espécie de imóvel – se individual propriamente dito ou se situado em condomínio horizontal. “Os requisitos constitucionais estão direcionados a viabilizar a manutenção da moradia”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) não afasta a possibilidade de que o imóvel seja uma unidade condominial, e o Código Civil também não impõe restrição ao instituto (artigo 1.240), exigindo para a aquisição do domínio apenas a metragem máxima e o uso para moradia. O ministro lembrou que o Código Civil também estabelece que, no instrumento de instituição do condomínio, caberá a cada unidade imobiliária uma fração ideal no solo e nas partes comuns e, por este motivo, não há dúvida de que o apartamento que compõe a unidade e também a fração do terreno são individualizados.

Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso para determinar que o TJ-RS julgue o mérito da ação.

Processo: RE 305.416

Fonte: STF

Link da notícia no site do STF

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10 Comentários

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Não entendi a Ação de Origem.
A mulher reside em imóvel financiado e com débito.
Se é isso, onde está o direito a Usucapião?? continuar lendo

Usucapião é ação possessória.
Conforme o texto legal, ocupar imóvel para moradia a pelo menos 5 anos é o suficiente. continuar lendo

Sim, de fato, acredito que ela terá direito ao imóvel na totalidade apenas com relação a meação que seria do marido. Contudo, o débito do financiamento perante o banco deverá ser regularizado. Ela apenas adquire a propriedade na totalidade não tendo que dividir com o marido, mas dívidas da aquisição e tributária permanecem passíveis de cobrança. continuar lendo

Eu sempre fui um crítico da Constituição de 1988. Para mim ela não tem nada para que se possa chamá-la de Constituição "Cidadã". Visto que ela foi feita de acordo com o que já se sabe hoje, ou seja, para: "Beneficiar", especificamente, duas classes profissionais, os Advogados e os Políticos de carreira. E ambos trabalhando em defesa de uma gentalha que não mereceriam, a bem da verdade, nem terem o direito de participarem da vida em sociedade.

Estou falando de Empresários que, com o passar do tempo, enveredaram pelo caminho da corrupção que, até recentemente estava Institucionalizada em nosso país, e também de todos os tipos de foras da lei, que praticam todo tipo de sordidez contra o povo ordeiro e trabalhador deste país, que vai de: "Corruptos/Corruptores, a Estelionatários >Políticos malversadores do dinheiro público >Assaltantes com grande poderio bélico > Sequestradores >Pedófilos >Estupradores em série >Assassinos em série >Praticantes de Latrocínio, etc.

Este tipo de gente, são os que mais se utilizam dos advogados especializados em defender a escória da sociedade. E dada a gravidade dos seus crimes, eles buscam sempre os advogados mais renomados na área das suas traquinagens. De um tempo a esta data, os políticos que fazem uso do dinheiro público, em benefício próprio, já não estão usando tanto o serviço dos Advogados. Hoje eles têm o STF para tirá-los das suas enrascadas. O Santo Lula é um exemplo típico.

Antigamente se dizia que os bons advogados se valiam das"brechas"na lei, para defenderem os seus fora da lei. Hoje, depois da Constituição de 1988, já não se pode mais chamarmos de brechas da lei, mas de verdadeiros"Canyons". Mas os Advogados não podem reclamar das nossas novas leis, por exemplo: Agora podemos fazer o inventário direto no Cartório, desde que os envolvidos sejam todos maiores de idade, e estejam todos de acordo na divisão dos bens. Se parasse por aqui, estaria ótimo para os pagadores de impostos.

Mas aí aparece um iluminado, e acrescenta que, ainda assim é preciso contratar um Advogado. Mas para que contratar um advogado, se todos são maiores de idade, estão de acordo com a partilha, e cônscios das suas responsabilidades? Simples: Assim como não se pode desmamar um bebe abruptamente, também os legisladores mancomunados com a infinidade de boquinhas que eles próprios criaram para si, e para os seus aliados, na hora em que a vaca esteja ameaçada de ir para o brejo, eles terão a seu dispor, a ajuda de um bom Advogado, e tudo a um custo baratinho, baratinho.

Voltando ao tema principal, que é o Usocapião que será válido, também, para apartamentos. Mais uma fonte de renda para os Advogados, desta vez com as bençãos do STF. Aqui fica uma pergunta aos fazedores de leis: Por que as Prefeituras Municipais, não podem contribuir com a segurança de terrenos murados, e com calçamento feito, mas ainda sem construção, contra invasores?

Sendo que os Prefeitos Municipais só pensam no" Venha a Nós, ao vosso Reino Nada "Bastaria que os fiscais, assim que vissem ser colocado material para a construção no local (areia, pedra, blocos, etc.) Ele o Fiscal da área deveria ordenar para que não se iniciasse a obra, sem que antes fossem apresentadas as documentações de praxe, tais como título de propriedade do imóvel, plantas da construção, e só começar a obra, quando tiver o alvará de construção. Bastaria que fosse feito apenas isto, e já afugentaria o possível invasor.

E se a Administração Municipal tivesse um mínimo de respeito à legalidade, e ao contribuinte pagador de impostos, poderia levantar o cadastro do verdadeiro dono da propriedade, e mandar-lhe um aviso de que alguém está tentando construir em terreno de sua propriedade, sito à rua tal, bairro tal. O direito de propriedade é descrito no Inciso XXII do Artigo da Constituição Federal de 1988. ... Ou seja, o direito de propriedade garante que qualquer cidadão tem direito de possuir (ou seja, ser dono de) bens.

E para por ai, quando o correto seria que este cidadão tendo adquirido o seu bem imóvel, um terreno por exemplo, e feito toda a documentação para autenticá-lo como legítimo proprietário, esta documentação deveria ser respeitada em todo o território nacional, sem esta de função social da terra. Se o Governo quer praticar uma ação social, que pratique com terras devolutas. Agora vejam se a nossa Constituição de 88 não veio com a finalidade primeira, de beneficiar verdadeiros bandidos e parasitas: O cidadão morador em São Paulo, estando próximo de se aposentar, e para realizar um sonho acalentado durante toda a sua vida, adquiri um lote de terreno próximo à uma praia de uma cidade Nordestina. E quando se aposenta não vê a hora de construir uma casinha pequena, mas confortável no seu lote, e quando descobre, um parasita oportunista já invadiu o seu lote, e construiu nele um muquifo tipo boca de porco.

A a lei está ai pronta para beneficiar o invasor, no mínimo com o maior tempo possível para que ele fique na propriedade que não lhe pertence. E o proprietário aquele que foi enganado com a balela do tal direito à propriedade, tem que gastar com “Advogado” o que economizou para ajudar na sua sonhada construção. Que país é este? Que leis são estas que só defendem parasitas e bandidos?

Pense. Qualquer dúvida “Não” me ligue. Combinado? continuar lendo

Eu sempre fui um crítico da Constituição de 1988. Para mim ela não tem nada para que se possa chamá-la de Constituição "Cidadã". Visto que ela foi feita de acordo com o que já se sabe hoje, ou seja, para: "Beneficiar", especificamente, duas classes profissionais, os Advogados e os Políticos de carreira. E ambos trabalhando em defesa de uma gentalha que não mereceriam, a bem da verdade, nem terem o direito de participarem da vida em sociedade.

Estou falando de Empresários que, com o passar do tempo, enveredaram pelo caminho da corrupção que, até recentemente estava Institucionalizada em nosso país, e também de todos os tipos de foras da lei, que praticam todo tipo de sordidez contra o povo ordeiro e trabalhador deste país, que vai de: "Corruptos/Corruptores, a Estelionatários >Políticos malversadores do dinheiro público >Assaltantes com grande poderio bélico > Sequestradores >Pedófilos >Estupradores em série >Assassinos em série >Praticantes de Latrocínio, etc.

Este tipo de gente, são os que mais se utilizam dos advogados especializados em defender a escória da sociedade. E dada a gravidade dos seus crimes, eles buscam sempre os advogados mais renomados na área das suas traquinagens. De um tempo a esta data, os políticos que fazem uso do dinheiro público, em benefício próprio, já não estão usando tanto o serviço dos Advogados. Hoje eles têm o STF para tirá-los das suas enrascadas. O Santo Lula é um exemplo típico.

Antigamente se dizia que os bons advogados se valiam das"brechas"na lei, para defenderem os seus fora da lei. Hoje, depois da Constituição de 1988, já não se pode mais chamarmos de brechas da lei, mas de verdadeiros"Canyons". Mas os Advogados não podem reclamar das nossas novas leis, por exemplo: Agora podemos fazer o inventário direto no Cartório, desde que os envolvidos sejam todos maiores de idade, e estejam todos de acordo na divisão dos bens. Se parasse por aqui, estaria ótimo para os pagadores de impostos.

Mas aí aparece um iluminado, e acrescenta que, ainda assim é preciso contratar um Advogado. Mas para que contratar um advogado, se todos são maiores de idade, estão de acordo com a partilha, e cônscios das suas responsabilidades? Simples: Assim como não se pode desmamar um bebe abruptamente, também os legisladores mancomunados com a infinidade de boquinhas que eles próprios criaram para si, e para os seus aliados, na hora em que a vaca esteja ameaçada de ir para o brejo, eles terão a seu dispor, a ajuda de um bom Advogado, e tudo a um custo baratinho, baratinho.

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